EDITORIAL

Um punhal que fere

O artigo V da Constituição Brasileira, que garante o livre exercício de práticas religiosas representa para os Africanistas um punhal de dois gumes entre benefícios e consequências. Mas, até onde vai essa tal liberdade religiosa?
Esse artigo foi acrescido na reforma constitucional de 1984; durante décadas Afro-umbandistas foram perseguidos, discriminados pela polícia; os casos de charlatanismo não eram tão evidentes e nem impunes, havia um respeito maior. Também existia uma burocracia que orbitava em torno dos Templos, era necessário cadastro em entidades como federações ou associações - que nomeavam um responsável “vivo” pelo então reconhecido sacerdote(isa), exigiam um conhecimento mínimo de liturgias, Obrigações completas, instalações adequadas para expedir um Alvará de Abertura do Ilê, além disso exigiam disciplina emitir as famosas Licenças de Toques.
Após a elaboração na atual carta magna, e por consequência das facilidades, houve uma explosão demográfica na quantidade de “Prontos”: não há mais poder de fiscalização, nem normas específicas para o Apronte – cada casa define suas liturgias conforme seu ‘fundamento’. No passado, durante anos o filho(a)-de-santo aprendia as comidas, as rezas, os ritos, os trabalhos, o jogo-de-búzios; atualmente sabemos casos de pessoas iniciadas que em alguns meses tornaram-se sacerdotes com ‘orumalé, axés de faca e búzios’, mas quem vai impedilos? A Constituição garante: é Livre!
A lei é dúbia e falha, entre os benefícios, deveria estar a proteção que se “estabeleceu” sobre os Africanistas; desde então nenhuma repressão por parte de órgãos do poder público ou privado deveria interferir nos ritos de nenhum segmento de matriz Africana; mas não é tão simples assim.
Deputados e Vereadores impõem leis que impedem ao africanista uma prática legal de seu culto. A Lei Estadual 11.915 tornou crime o sacrifício de animais domésticos – religiosos foram às ruas para lutar por seus direitos e conseguiram a isenção da lei apenas para animais sacralizados destinados a alimentação (Lei 12131/04 - Decreto 43.252, Art. 3º). No último dia 13/março a Câmara dos Vereadores de Porto Alegre aprovou por unanimidade uma lei que proíbe o despacho de animais mortos nas vias públicas da capital, sob pena de multa em 50 a 150 UFMs.
Diante dessas manobras políticas para acabar com nossos despachos indagamos: até onde vai nossa liberdade? Hoje nos proíbem de colocar animais sob o pretexto da limpeza urbana, e amanhã: será que poderemos despachar o ecó e os grãos?
Até quando viveremos assim, desamparados pela intolerância religiosa que se estabeleceu entre políticos do legislativo e sangrando nas mãos de falsos-religiosos que utilizam a fé como fonte de exploração financeira.
Axé a todos e Boa leitura!

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